São Paulo
PORTARIA
10 SF, DE 19-1-2002
(DO-MSP DE 19-1-2002)
– c/Republ. no D. Oficial de 22-1-2002 –
ISS
CÓDIGO DE SERVIÇO
Instituição – Município de São Paulo
Institui
novo código de serviço, referente à exploração
de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, na
forma que menciona.
Acresce o Código de Serviço 1317 ao Campo 2 do Anexo 2 da Portaria
83 SF, de 1995 (Informativo 02/96).
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a vigência da Tabela III, anexa à Lei nº 10.822,
de 28 de dezembro de 1989, que descreve os serviços e fixa as alíquotas
concernentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e, especialmente,
o disposto no item 101 da lista de serviços;
Considerando ainda a edição da Lei nº 13.252, de 27 de dezembro
de 2001, e do Decreto nº 41.605, de 15 de janeiro de 2002, RESOLVE:
1. Instituir o código de serviço 1317, que passará a integrar
a Lista de Códigos de Serviços do Anexo 2, campo 2: MANUTENÇÃO
E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS, da Portaria SF nº 83/95, na
seguinte conformidade:
Cód. De Serviço |
Item da Lista |
Descrição |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros Fiscais |
Doc. Fiscais |
1317 |
101 |
EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO DOS USUÁRIOS, ENVOLVENDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA DE TRÂNSITO, OPERAÇÃO, MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS E OUTROS DEFINIDOS EM CONTRATOS, ATOS DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO OU EM NORMAS OFICIAIS. |
5% |
PREÇO |
MENSAL |
DIA 07 DO MÊS SEGUINTE AO DE INCIDÊNCIA |
51, 57 |
NFS |
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.