São Paulo
PORTARIA
1 SF, DE 5-1-2002
(DO-MSP DE 5-1-2002)
ISS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO – DAME
Apresentação em 2002 – Município de São Paulo
Aprova os formulários, os prazos e condições de entrega relativos à Declaração Anual do Movimento Econômico (DAME), do exercício de 2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 1º da Lei n.º 8.212/75
e artigo 112, do Decreto nº 22.470/86, RESOLVE:
1. Todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na totalidade ou
fração do período compreendido entre 1º de janeiro
e 31 de dezembro de 2001, deverão apresentar a Declaração
Anual de Movimento Econômico (DAME), relativa ao exercício de 2002,
ano-base 2001, conforme modelos de formulários que fazem parte integrante
desta Portaria.
2. Também estão obrigados à apresentação
da Declaração de que trata o item anterior os contribuintes que,
enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa,
nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.
3. Ficam aprovados os modelos de formulários “Declaração
Anual de Movimento Econômico (DAME)”, que deverão ser utilizados
pelos contribuintes, observando-se os respectivos códigos de serviço,
como segue:
MODELO, COR E CÓDIGOS DE SERVIÇO ABRANGIDOS PELO FORMULÁRIO
A – BORDÔ – 4286, 4367, 6408, 6416, 6424, 6467, 7340, 7587,
7625, 7650, 7943, 7986, 8001 e 8184.
B – LARANJA – 1686, 3484, 5940, 6700, 6785, 6866, 6904, 6947, 7021,
8508 e 8540.
3.1. O contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento do ISS por estimativa
em mais de um dos códigos de serviço acima mencionados, deverá
entregar uma DAME para cada um dos códigos de serviço.
4. Estão dispensados da entrega dos referidos formulários os contribuintes
que:
4.1. Estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM), em código de serviço não relacionado no item 3;
4.2. No ano-base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM);
5. O Manual de Instruções, bem como os respectivos formulários
de que trata esta Portaria serão enviados por via postal para o endereço
de cada contribuinte, conforme dados constantes do Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), no período de 2-1-2002 a 14-1-2002.
5.1. Na hipótese de não recebimento pelo correio, o contribuinte
deverá retirar os formulários, no período de 15-1-2002
a 25-1-2002, na Subinspetoria Fiscal – RM 51, na Rua Pedro Américo
nº 32, 24º andar, sala 04, nas proximidades da Estação
República do Metrô, de 2ª a 6ª feira, das 9 às
16 horas, devendo apresentar a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), ou, em se tratando
de escritório de contabilidade, relação dos Contribuintes
sob sua responsabilidade.
6. O prazo para entrega dos formulários preenchidos iniciar-se-á
no dia 28-1-2002, estendendo-se até 1-3-2002.
7. A não entrega da DAME no prazo fixado no item 6 implicará a
inclusão do contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação
das penalidades cabíveis, através da lavratura de Auto de Infração.
8. Os formulários, devidamente preenchidos à máquina ou
à tinta, em letra de forma legível e assinados pelo contribuinte
ou seu representante legal e, se houver, pelo contabilista, em 2 (duas) vias,
deverão ser entregues no posto de recepção localizado na
Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar, sala 04 – Subinspetoria
Fiscal – RM 51, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9 às
16 horas.
8.1. No ato da entrega do formulário, em 2 (duas) vias, será exigida
a apresentação de:
a) Ficha de Dados Cadastrais (FDC), do Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM);
b) documento hábil que comprove estar regularmente cadastrado junto à
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, caso o Contribuinte
tenha feito a opção pelo SIMPLES, como microempresa, nos termos
da Lei Federal nº 9.317/96.
8.2. Não serão aceitos os formulários preenchidos em desacordo
com as disposições desta Portaria, bem como nos seguintes casos:
a) rasuras ou emendas que prejudiquem as informações prestadas;
b) quando nos campos a serem preenchidos com informações relativas
a valores não constar dados, ainda que sem movimento, devendo, neste
caso, serem preenchidos com zero;
8.3. Os funcionários do posto de recepção autenticarão
mecanicamente as 2 (duas) vias do(s) formulário(s) DAME, apondo-lhes
carimbo e assinatura, devolvendo a 2ª (segunda) via ao contribuinte.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
NOTA: Deixamos de reproduzir os modelos dos formulários anexos à presente Portaria tendo em vista que os mesmos serão enviados por via postal para cada contribuinte, conforme o disposto no item 5.
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