São Paulo
DECRETO
41.636, DE 23-1-2002
(DO-MSP DE 24-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARQUE DE DIVERSÃO
Alvará – Seguro – Município de São Paulo
Regulamenta a Lei 13.206, de 8-11-2001 (Informativo 46/2001), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Diversão.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os parques de diversão ficam obrigados a efetuar
cobertura de seguro contra danos causados por seus equipamentos a terceiros.
Art. 2º – Para efeito de fiscalização, os responsáveis
pelos parques de diversão deverão manter em seu poder documento
comprobatório da cobertura do seguro, com prazo de validade em vigor.
Art. 3º – Sempre que constatada falta do seguro, ou da sua renovação
no prazo estabelecido na apólice, o responsável será notificado
a regularizar a situação, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – O não atendimento da notificação,
no prazo assinalado, implicará interdição do estabelecimento.
Art. 4º – Compete concorrentemente à Secretaria de Implementação
das Subprefeituras (SIS) e à Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano (SEHAB) a fiscalização do disposto na Lei
nº 13.206, de 8 de novembro de 2001, e no presente Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
de Implementação das Subprefeituras; Marcos Queiroga Barreto –
Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento
Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo
Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.