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São Paulo

Decreto 41636/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.636, DE 23-1-2002
(DO-MSP DE 24-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARQUE DE DIVERSÃO
Alvará – Seguro – Município de São Paulo

Regulamenta a Lei 13.206, de 8-11-2001 (Informativo 46/2001), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Diversão.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os parques de diversão ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra danos causados por seus equipamentos a terceiros.
Art. 2º – Para efeito de fiscalização, os responsáveis pelos parques de diversão deverão manter em seu poder documento comprobatório da cobertura do seguro, com prazo de validade em vigor.
Art. 3º – Sempre que constatada falta do seguro, ou da sua renovação no prazo estabelecido na apólice, o responsável será notificado a regularizar a situação, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – O não atendimento da notificação, no prazo assinalado, implicará interdição do estabelecimento.
Art. 4º – Compete concorrentemente à Secretaria de Implementação das Subprefeituras (SIS) e à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) a fiscalização do disposto na Lei nº 13.206, de 8 de novembro de 2001, e no presente Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário de Implementação das Subprefeituras; Marcos Queiroga Barreto – Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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