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São Paulo

Lei 13283/2002

04/06/2005 20:09:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Instituição – Município de São Paulo

A ementa constante na Lei 13.283, de 9-1-2002 (Informativo 02/2002), deve ser considerada como segue e não como constou:
“Institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP), destinado a possibilitar o pagamento de débitos do IPTU, da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, da Taxa de Limpeza Pública e da Taxa de Combate a Sinistros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2001, inscritos ou não na dívida ativa, com efeitos a partir de 1-1-2002.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA REFERIDA LEI, PARA MANTÊ-LA ATUALIZADA.

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