São Paulo
LEI
13.307, DE 23-1-2002
(DO-MSP DE 23-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADO
Cadeira de Rodas – Município de São Paulo
Obriga aos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, para uso dos portadores de deficiência física e enfermos.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados e similares, localizados no Município
de São Paulo, obrigados a possuírem cadeiras de rodas acopladas
a carrinhos de compras, para uso dos portadores de deficiência física
e enfermos.
Parágrafo único – Obrigam-se os estabelecimentos comerciais
acima mencionados, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos
de compras manuais e motorizadas.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais mencionados nesta lei deverão
cumprir o determinado pelo artigo anterior no prazo de 120 (cento e vinte) dias
após a publicação desta lei.
Art. 3º – O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará
ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.353,00 (um mil,
trezentos e cinqüenta e três reais), dobrado em caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo
será atualizado, anualmente, pela variação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção desse índice, será
adotado outro índice criado por legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
de Implementação das Subprefeituras; e Rui Goethe da Costa Falcão
– Secretário do Governo Municipal)
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