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São Paulo

Lei 13307/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 13.307, DE 23-1-2002
(DO-MSP DE 23-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SUPERMERCADO
Cadeira de Rodas – Município de São Paulo

Obriga aos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, para uso dos portadores de deficiência física e enfermos.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, obrigados a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, para uso dos portadores de deficiência física e enfermos.
Parágrafo único – Obrigam-se os estabelecimentos comerciais acima mencionados, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras manuais e motorizadas.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais mencionados nesta lei deverão cumprir o determinado pelo artigo anterior no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei.
Art. 3º – O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais), dobrado em caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário de Implementação das Subprefeituras; e Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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