São Paulo
LEI
13.270, DE 3-1-2002
(DO-MSP DE 4-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Publicidade – Município de São Paulo
Obriga as empresas que operam os serviços de transportes municipais de passageiros a veicular mensagens de prevenção da AIDS, de combate ao consumo do cigarro, do álcool e das drogas.
HÉLIO
BICUDO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
de 5 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As sociedades de economia mista, as empresas públicas
municipais e as empresas privadas, que operam por concessão, permissão
ou autorização os serviços de transportes municipais públicos
de passageiros, ficam obrigadas a veicular mensagens de prevenção
da AIDS, de combate ao consumo do cigarro, do álcool e das drogas, na
forma estabelecida no artigo 3º.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Saúde
estabelecerá o conteúdo das mensagens a que se refere este artigo.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se a todas as modalidades de
transporte público de passageiros de responsabilidade do município,
seja sobre pneus ou sobre trilhos.
Art. 3º – As mensagens instituídas por esta Lei serão
veiculadas nos espaços publicitários, nos cartões ou em
qualquer outro meio utilizado para liberar os bloqueios ou para permitir o embarque
dos passageiros, ressalvados os bilhetes, as fichas e as moedas.
Parágrafo único – Os cartões e similares referidos
neste artigo que se encontrarem em circulação antes da promulgação
desta Lei devem ser recolhidos no prazo de 1 (um) ano.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Hélio Bicudo – Prefeito em exercício; Ilza Regina Defilippi
Dias – Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios
Jurídicos; Fernando Haddad – Respondendo pelo Cargo de Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Eduardo Jorge Martins
Alves Sobrinho – Secretário Municipal da Saúde; Carlos Alberto
Rolim Zarattini – Secretário Municipal de Transportes; Rui Goethe
da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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