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São Paulo

Lei 13270/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 13.270, DE 3-1-2002
(DO-MSP DE 4-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Publicidade – Município de São Paulo

Obriga as empresas que operam os serviços de transportes municipais de passageiros a veicular mensagens de prevenção da AIDS, de combate ao consumo do cigarro, do álcool e das drogas.

HÉLIO BICUDO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As sociedades de economia mista, as empresas públicas municipais e as empresas privadas, que operam por concessão, permissão ou autorização os serviços de transportes municipais públicos de passageiros, ficam obrigadas a veicular mensagens de prevenção da AIDS, de combate ao consumo do cigarro, do álcool e das drogas, na forma estabelecida no artigo 3º.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Saúde estabelecerá o conteúdo das mensagens a que se refere este artigo.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se a todas as modalidades de transporte público de passageiros de responsabilidade do município, seja sobre pneus ou sobre trilhos.
Art. 3º – As mensagens instituídas por esta Lei serão veiculadas nos espaços publicitários, nos cartões ou em qualquer outro meio utilizado para liberar os bloqueios ou para permitir o embarque dos passageiros, ressalvados os bilhetes, as fichas e as moedas.
Parágrafo único – Os cartões e similares referidos neste artigo que se encontrarem em circulação antes da promulgação desta Lei devem ser recolhidos no prazo de 1 (um) ano.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Hélio Bicudo – Prefeito em exercício; Ilza Regina Defilippi Dias – Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos; Fernando Haddad – Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho – Secretário Municipal da Saúde; Carlos Alberto Rolim Zarattini – Secretário Municipal de Transportes; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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