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São Paulo

Portaria CAT 16/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 16 CAT, DE 18-2-2002
(DO-SP DE 20-2-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Modifica as normas que disciplinam a isenção do ICMS na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física.
Altera o parágrafo único do artigo 4º da Portaria 12 CAT, de 24-2-2000 (Informativo 09/2000).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000:
“Parágrafo único – Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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