São Paulo
PORTARIA
16 CAT, DE 18-2-2002
(DO-SP DE 20-2-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Modifica
as normas que disciplinam a isenção do ICMS na saída de
equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos
destinados a portadores de deficiência física.
Altera o parágrafo único do artigo 4º da Portaria 12 CAT,
de 24-2-2000 (Informativo 09/2000).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no
Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue
o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24
de fevereiro de 2000:
“Parágrafo único – Compete ao Diretor Executivo da
Administração Tributária a análise e a decisão
sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade
de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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