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Tocantins

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo

Lei 3267/2017

Esta modificação na Lei 1.173, de 2-8-2000, trata da redução de base de cálculo saídas interestaduais de gado vivo.

18/10/2017 11:28:43

LEI 3.267, DE 17-10-2017
(DO-TO DE 17-10-2017)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo
Esta modificação na Lei 1.173, de 2-8-2000, trata da redução de base de cálculo saídas interestaduais de gado vivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TO CANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1º de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor deste Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil

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