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Rio de Janeiro

Alterada Lei que dispõe sobre a adoção de medidas de segurança nos caixas eletrônicos

Lei 7750/2017

18/10/2017 10:00:07

LEI 7.750, DE 17-10-2017
(DO-RJ DE 18-10-2017)

BANCO – Caixa Eletrônico

Alterada Lei que dispõe sobre a adoção de medidas de segurança nos caixas eletrônicos
Esta alteração da Lei 3.663, de 5-10-2001, estabelece que os bancos e instituições financeiras que descumprirem a adoção de medidas de segurança em favor dos usuários de caixas eletrônicos, estarão sujeitos ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 3.663, de 05 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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