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Rio de Janeiro

Executivo não aplicará disposições que autorizam a vistoria em veículo com IPVA atrasado

Decreto 46116/2017

18/10/2017 10:02:21

DECRETO 46.116, DE 17-10-2017
(DO-RJ DE 18-10-2017)

(REVOGADO PELO DECRETO 46.120/2017)

VEÍCULO – Licenciamento

Governo esclarece sobre a aplicação das disposições que autorizam a vistoria de veículo com IPVA atrasado
Este Ato determina a inaplicabilidade da Lei 7.718 e o artigo 2º da Lei 7.717, ambas de 9-10-2017, que dispensam a exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria anual junto ao Detran-RJ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-14/001/053419/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 01/2017 - JCV, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº 01/2017 - JCV em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Fica determinada a não aplicação da Lei Estadual n° 7.718, de 09 de outubro de 2017, e do artigo 2º da Lei Estadual n° 7.717, de 09 de outubro de 2017, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 01/2017 - JCV.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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