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Goiás

Poder Executivo é autorizado a conceder crédito outorgado nas operações com fios e condutores elétricos

Lei 19867/2017

18/10/2017 10:26:37

LEI 19.867, DE 17-10-2017
(DO-GO DE 18-10-2017)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Aprovada Lei que autoriza a concessão de crédito outorgado nas operações com fios e condutores
Esta Lei autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS para operações com fios e condutores elétricos realizadas por atacadista, bem como altera normas relativas à isenção do IPVA para veículos de Centro de Formação de Condutores - CFC. 
Ficam alteradas disposições das Leis 13.453, de 16-4-99; 11.651, de 29-12-91; e 19.804, de 3-8-2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ......................................................
I - ...............................................................
a) ...............................................................
8. operação de saída, com fios e condutores elétricos realizada por atacadista, observado o seguinte: 
8.1 o benefício previsto neste item pode ser aplicado cumulativamente com a redução de base de cálculo de que trata o art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e com o crédito outorgado previsto na alínea “h” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997;
8.2 é vedado o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado;
8.3 o beneficiário deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial - TARE com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem ser estabelecidas metas de arrecadação.
................................................... ”(NR)
Art. 2º O inciso XIII do art.94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.94........................................................
..................................................................
XIII - de Centro de Formação de Condutores -CFC-, devidamente credenciado pelo DETRAN/GO, na categoria de aprendizagem e utilizados exclusivamente nas aulas de prática de direção veicular para candidato e condutor à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH, adição e/ou mudança de categoria da habilitação, com até 5 (cinco) anos de fabricação para os veículos de 2 (duas) rodas, até 8 (oito) anos para veículos de 4 (quatro) rodas, exceto o quadriciclo, e até 15 (quinze) anos para caminhão, ônibus e caminhão-trator, limitada a 3.100 (três mil e cem) veículos e até o exercício de 2020, devendo, a partir do exercício de 2018, atender às seguintes exigências, mediante declaração expedida pelo DETRAN/GO:
..................................................................
.........................................................” NR
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 19.804, de 03 de agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS, na forma e nas condições que estabelece, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e nas condições que estabelecer, a conceder crédito outorgado incidente na operação interna de recolhimento do ICMS, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação ou prestação do percentual equivalente a até 5% (cinco por cento), em cada apuração, em montante equivalente ao valor efetivamente investido para aquisição de áreas ou empreendimentos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás -CODEGO-, ou daquelas que seja parceira ou prestadora de serviço, devidamente comprovado, para ser apropriado no prazo de 10 (dez) anos, atendidos os seguintes critérios:
.................................................................
.......................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto

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