São Paulo
PORTARIA
22 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 27-2-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em março/2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2002, a taxa
média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação
e Custódia – do período encerrado em 20 de fevereiro de
2002, calculada em 1,464% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2002, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95692 |
3 |
2,91426 |
4 |
3,85778 |
5 |
4,78769 |
6 |
5,70418 |
7 |
6,60745 |
8 |
7,49768 |
9 |
8,37507 |
10 |
9,23980 |
11 |
10,09205 |
12 |
10,93201 |
13 |
11,75984 |
14 |
12,57573 |
15 |
13,37985 |
16 |
14,17237 |
17 |
14,95345 |
18 |
15,72326 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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