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Rio de Janeiro

Revogado Ato que suspendeu a realização de vistoria em veículo com IPVA atrasado

Decreto 46120/2017

19/10/2017 09:57:56

DECRETO 46.120, DE 18-10-2017
(DO-RJ DE 19-10-2017)

VEÍCULO – Licenciamento

Revogado Ato que suspendeu a realização de vistoria em veículo com IPVA atrasado
Este Ato revoga o Decreto 46.116, de 17-10-2017 que determinou a inaplicabilidade da Lei 7.718 e o artigo 2º da Lei 7.717, ambas de 9-10-2017.
Os referidos Atos dispensam a exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria anual junto ao Detran-RJ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.116, de 17 de outubro de 2017, publicado no D.O. de 18 de outubro de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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