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São Paulo

Comunicado CAT 12/2002

04/06/2005 20:09:42

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COMUNICADO 12 CAT, DE 11-3-2002
(DO-SP DE 12-3-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina

Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 11-3-2002.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que a PETROBRÁS anunciou um reajuste de preços da gasolina vendida pelas refinarias;
Considerando que essa alteração não deve refletir nos preços finais do produto revendido pelos postos de combustíveis; e
Considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica que a partir de 11 de março de 2002, nas operações com gasolina automotiva previstas no Regulamento do ICMS serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 106,63% (cento e seis inteiros e sessenta e três centésimos por cento) nas operações internas;
b) 175,51% (cento e setenta e cinco inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria a este Estado.

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