São Paulo
COMUNICADO
12 CAT, DE 11-3-2002
(DO-SP DE 12-3-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina
Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 11-3-2002.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que a PETROBRÁS anunciou um reajuste de preços da
gasolina vendida pelas refinarias;
Considerando que essa alteração não deve refletir nos preços
finais do produto revendido pelos postos de combustíveis; e
Considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta
do correspondente decreto, comunica que a partir de 11 de março de 2002,
nas operações com gasolina automotiva previstas no Regulamento
do ICMS serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 106,63% (cento e seis inteiros e sessenta e três centésimos
por cento) nas operações internas;
b) 175,51% (cento e setenta e cinco inteiros e cinqüenta e um centésimos
por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria
a este Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.