São Paulo
PORTARIA 26 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 26-3-2002)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2002, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de março de 2002, calculada em 1,377%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2002, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no
DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95944 |
3 |
2,91924 |
4 |
3,86600 |
5 |
4,79991 |
6 |
5,72113 |
7 |
6,62984 |
8 |
7,52620 |
9 |
8,41039 |
10 |
9,28257 |
11 |
10,14290 |
12 |
10,99155 |
13 |
11,82867 |
14 |
12,65441 |
15 |
13,46895 |
16 |
14,27242 |
17 |
15,06497 |
18 |
15,84676 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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