São Paulo
INFORMAÇÃO
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de São Paulo
A Portaria
Intersecretarial 1 SF/SMC, de 2002, publicada no DO-MSP de 7-3-2002, alterou
a Portaria Intersecretarial 1 SF/SMC, de 2001 (Informativo 45/2001), que estabeleceu
os procedimentos aplicáveis na concessão de incentivo fiscal do
ISS e do IPTU pela realização de projetos culturais, da seguinte
forma:
– os subitens abaixo da Portaria Intersecretarial SF/SMC 1/2001 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“15.1.8 – Cópia do cartão de inscrição
do empreendedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
da Pessoas Jurídicas (CNPJ) (frente e verso), conforme o caso, se pessoa
física ou pessoa jurídica;”
– são incluídos os subitens abaixo na Portaria Intersecretarial
SF/SMC 1/2001:
“1.1 – Antes da aprovação do projeto cultural, deverá
ser apresentada certidão de regularidade com a Seguridade Social de cada
um dos contribuintes incentivadores relacionados pelo empreendedor;”
“2.1 – O empreendedor, antes de firmar o Termo de Responsabilidade,
deverá apresentar certidão de regularidade com a Seguridade Social
e com a Fazenda do Município de São Paulo;”
“2.2 – Caso o empreendedor não esteja cadastrado como contribuinte
neste Município, deverá apresentar declaração, sob
as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda
do Município de São Paulo;”
– é revogado o item 15.1.9 da Portaria Intersecretarial SF/SMC
1/2001, que exigia cópias da certidão de inexistência de
débito para com o Sistema de Seguridade Social e das certidões
de regularidade de situação quanto aos encargos tributários
federais, estaduais e municipais, do empreendedor e do contribuinte incentivador,
na instrução do processo prestação de contas.
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