São Paulo
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ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Regulamentação – Município de São Paulo
O Decreto
41.724, de 26-2-2002 (Informativo 09/2002), que regulamentou o Programa Especial
de Parcelamento (PEP), instituído pela Lei 13.283, de 9-1-2002 (Informativo
02/2002), foi retificado no DO-MSP, de 1-3-2002, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, devem ser observadas
as seguintes alterações:
– os §§ 1º e 2º do artigo 5º devem ser considerados
como segue e não como constaram:
“..................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º – Na hipótese de o interessado desejar realizar
o pagamento do débito em número menor de parcelas, diverso daquelas
enviadas ao endereço de entrega, deverá comparecer ao posto de
atendimento do Departamento Fiscal, que será instalado na Avenida
Liberdade nº 103, térreo, quando serão emitidas,
a seu pedido, as guias de arrecadação respectivas.
§ 2º – A partir de 1º de maio de 2002, o interessado
que desejar realizar o pagamento do débito antes do recebimento
da notificação ou da convocação que será
enviada pelo correio, deverá comparecer ao posto de atendimento do
Departamento Fiscal, que será instalado na Avenida Liberdade nº
103, térreo, quando serão emitidas, a seu pedido, as
guias de arrecadação respectivas.
..................................................................................................................................................................................................................................................”
– o inciso II do artigo 7º deve ser considerado como segue e não
como constou:
“..................................................................................................................................................................................................................................................
II – para os contribuintes na situação descrita no inciso
III do artigo 6º, será remetida convocação para comparecimento
no posto de atendimento do Departamento Fiscal, que será instalado
na Avenida Liberdade nº 103, térreo quando serão
emitidas, a pedido do interessado, as guias de arrecadação respectivas;
..................................................................................................................................................................................................................................................”
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