x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Decreto 41724/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Regulamentação – Município de São Paulo

O Decreto 41.724, de 26-2-2002 (Informativo 09/2002), que regulamentou o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pela Lei 13.283, de 9-1-2002 (Informativo 02/2002), foi retificado no DO-MSP, de 1-3-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, devem ser observadas as seguintes alterações:
– os §§ 1º e 2º do artigo 5º devem ser considerados como segue e não como constaram:
“..................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º – Na hipótese de o interessado desejar realizar o pagamento do débito em número menor de parcelas, diverso daquelas enviadas ao endereço de entrega, deverá comparecer ao posto de atendimento do Departamento Fiscal, que será instalado na Avenida Liberdade nº 103, térreo, quando serão emitidas, a seu pedido, as guias de arrecadação respectivas.
§ 2º – A partir de 1º de maio de 2002, o interessado que desejar realizar o pagamento do débito antes do recebimento da notificação ou da convocação que será enviada pelo correio, deverá comparecer ao posto de atendimento do Departamento Fiscal, que será instalado na Avenida Liberdade nº 103, térreo, quando serão emitidas, a seu pedido, as guias de arrecadação respectivas.
..................................................................................................................................................................................................................................................”
– o inciso II do artigo 7º deve ser considerado como segue e não como constou:
“..................................................................................................................................................................................................................................................
II – para os contribuintes na situação descrita no inciso III do artigo 6º, será remetida convocação para comparecimento no posto de atendimento do Departamento Fiscal, que será instalado na Avenida Liberdade nº 103, térreo quando serão emitidas, a pedido do interessado, as guias de arrecadação respectivas;
..................................................................................................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.