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Ceará

Sefaz revigora a IN que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com tecidos e produtos de aviamento

Instrução Normativa SEFAZ 69/2017

20/10/2017 11:11:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 SEFAZ DE 17-10-2017
(DO-CE DE 19-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tecido
 
Sefaz revigora a IN que dispõe 
sobre o tratamento tributáriopara para importação de tecidos  
O referido Ato revigora os
efeitos jurídicos da Instrução Normativa 21 Sefaz, de 18-4-2013, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável nas operações com tecidos e produtos de aviamentos, tornando sem efeitos a Instrução Normativa 63 Sefaz, de 2-10-2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei 
n.º 4.567, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto n.º 28.443, de 31 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa n. 63, de 2 de outubro de 2017, ficando revigorados os efeitos jurídicos da Instrução Normativa n.º 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 10 de outubro de 2017.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA 

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