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Cofis cria o formulário digital Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens

Ato Declaratório Executivo COFIS 67/2017

20/10/2017 10:11:12

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 67 COFIS, DE 11-10-2017
(DO-U DE 20-10-2017)


CUSTO DE BENS E SERVIÇOS – Quebras ou Perdas de Estoque

Cofis cria o formulário digital "Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens"
De acordo com o Ato Declaratório Executivo 67 Cofis/2017 o mencionado formulário digital deverá ser utilizado na solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, o formulário digital – Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens.

Parágrafo único. A utilização do formulário de que trata o caput tem como objetivo padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens, feita no contexto da alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 2º O formulário digital será disponibilizado em formato pdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet http://www.receita.fazenda.gov.br, sob o diretório “Serviços para a empresa”.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLAVIO VILELA CAMPOS

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