São Paulo
PORTARIA
22 CAT, DE 26-3-2002
(DO-SP DE 27-3-2002)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração
Prorroga, para 30-4-2002, o prazo de apresentação da Declaração de Informações e Apuração do Imposto (Declaração do SIMPLES), devida pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, relativa ao exercício de 2001.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado
número de contribuintes está encontrando dificuldades em efetuar
a transmissão da Declaração do SIMPLES, instituída
pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002, por problemas no sistema de recepção
da Secretaria da Fazenda, e considerando a existência de dúvidas
sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida Declaração,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O prazo para apresentação da Declaração
do SIMPLES relativa ao exercício de 2001 fica, excepcionalmente, prorrogado
para 30 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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