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São Paulo

Portaria CAT 22/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 22 CAT, DE 26-3-2002
(DO-SP DE 27-3-2002)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração

Prorroga, para 30-4-2002, o prazo de apresentação da Declaração de Informações e Apuração do Imposto (Declaração do SIMPLES), devida pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, relativa ao exercício de 2001.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do SIMPLES, instituída pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002, por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, e considerando a existência de dúvidas sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida Declaração, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O prazo para apresentação da Declaração do SIMPLES relativa ao exercício de 2001 fica, excepcionalmente, prorrogado para 30 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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