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São Paulo

Comunicado CAT 20/2002

04/06/2005 20:09:42

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COMUNICADO 20 CAT, DE 2-4-2002
(DO-SP DE 3-4-2002)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração

Esclarece sobre o preenchimento de informações constantes da Declaração do SIMPLES, instituída pela Portaria 11 CAT, de 31-1-2002 (Informativo 06/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes tem apresentado dúvidas ou reportado insegurança sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida declaração, esclarece que:
1. o relatório nº 10 – Resumo da Receita Bruta, constante no programa, destina-se, na verdade, a captar informações acerca do total de operações ou prestações de saída realizadas em cada período;
2. os valores declarados a esse título não têm a finalidade de aferição do limite de faturamento para fins de enquadramento ou desenquadramento do regime da microempresa ou da empresa de pequeno porte;
3. nenhum contribuinte será desenquadrado automaticamente do regime em razão dos valores informados na Declaração do SIMPLES;
4. as saídas destinadas ao exterior deverão ser informadas juntamente com as saídas internas não tributadas.

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