São Paulo
COMUNICADO
20 CAT, DE 2-4-2002
(DO-SP DE 3-4-2002)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração
Esclarece sobre o preenchimento de informações constantes da Declaração do SIMPLES, instituída pela Portaria 11 CAT, de 31-1-2002 (Informativo 06/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado
número de contribuintes tem apresentado dúvidas ou reportado insegurança
sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida declaração,
esclarece que:
1. o relatório nº 10 – Resumo da Receita Bruta, constante
no programa, destina-se, na verdade, a captar informações acerca
do total de operações ou prestações de saída
realizadas em cada período;
2. os valores declarados a esse título não têm a finalidade
de aferição do limite de faturamento para fins de enquadramento
ou desenquadramento do regime da microempresa ou da empresa de pequeno porte;
3. nenhum contribuinte será desenquadrado automaticamente do regime em
razão dos valores informados na Declaração do SIMPLES;
4. as saídas destinadas ao exterior deverão ser informadas juntamente
com as saídas internas não tributadas.
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