São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 7, DE 26-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)
ICMS
LEITE
Regime Especial
Revoga o Protocolo ICM 01, de 1-3-78, que dispunha sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias, desde que situadas nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
OS ESTADOS
DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus Secretários
de Fazenda, reunidos em Brasília, em 26 de março de 2002, considerando
o disposto no artigo 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 e nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICM 01/78, de 1º
de março de 1978.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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