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Trabalho e Previdência

Emenda Constitucional 19/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Modificação das Normas

A Emenda Constitucional 19, de 4-6-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 5-6-98, dentre outras, modificou as normas que regem o trabalho do servidor público, alterando os artigos 21, 22, 27, 28, 29, 37, 38, 39, 41, 48, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 127, 128, 132, 135, 144, 167, 169, 173, 206 e 241 da Constituição Federal de 1988.
Dentre os dispositivos alterados, destacamos a redação dada ao artigo 41, que é a seguinte:
“......................................................................................................................................................................................
“Art. 41 – São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º – O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º – Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em dispo-nibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º – Como condição para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
.....................................................................................................................................................................................”
A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou o artigo 247 à Constituição Federal.

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