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São Paulo

Comunicado CAT 17/2002

04/06/2005 20:09:42

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COMUNICADO 17 CAT, DE 28-3-2002
(DO-SP DE 29-3-2002)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Esclarece sobre procedimentos inerentes à aplicação do Convênio ICMS 51, de 15-9-2000 (informativo 38/2000), que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o Convênio ICMS-50/99, de 23-7-99, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores e regime de substituição tributária, tem seu vencimento fixado para o dia 31 de março de 2002 e não foi prorrogado;
Considerando que o Convênio ICMS-51/2000, de 15-9-2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor, não foi objeto de alteração;
Considerando que a aplicação das disposições do citado Convênio ICMS-51/2000 exige a uniformidade de carga tributária em todas as unidades federadas; e
Considerando, especialmente, que os percentuais previstos no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS-51/2000, para fins de estabelecer a base de cálculo relativa à operação realizada pela montadora ou pelo importador não sofreram qualquer alteração, comunica que:
1. a partir de 1º de abril de 2002, às operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor continuará sendo aplicada a disciplina contida no Convênio ICMS-51/2000, especialmente, no tocante aos percentuais nele previstos e à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento);
2. eventual diferença que, porventura, a unidade federada destinatária possa entender cabível, deverá ela exigir da concessionária localizada em seu território.

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