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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -13 1630/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Contratação

A Medida Provisória 1.630-13, de 9-6-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 10-6-98, em substituição à Medida Provisória 1.630-12, de 12-5-98 (Informativo 19/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.


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