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São Paulo

Comunicado CAT 22/2002

04/06/2005 20:09:42

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COMUNICADO CAT-22, DE 11-4-2002
(DO-SP DE 12-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Dispensa de Pagamento – Restituição

Esclarece sobre a dispensa de pagamento, a partir do exercício seguinte, do IPVA, em razão da perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista notícias veiculadas pela Internet, informando que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estaria restituindo IPVA pago relativo a veículo furtado ou roubado, esclarece que:
1 – o fato gerador do IPVA relativo a veículo usado ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício;
2 – verificada a partir de 1º de janeiro de determinado exercício a perda total desse veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse, fica dispensado o pagamento do IPVA a partir do exercício seguinte, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20-12-89, alterada pela Lei 9.459, de 16-12-96;
3 – em relação ao exercício em que se verificou a perda total do veículo usado a lei paulista não prevê devolução total ou parcial do imposto recolhido.

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