São Paulo
DECRETO
41.911 DE 15-4-2002
(DO-MSP DE 16-4-2001)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Uso Equivalente – Município de São Paulo
Modifica
as normas que possibilitaram que as edificações sejam ocupadas
por usos equivalentes ou menos restritivos, no Município de São
Paulo.
Alteração do artigo 4º do Decreto 41.531, de 20-12-2001 (Informativo
52/2001).
MARTA SUPLICY,
Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 41.531, de 20 de dezembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de
parágrafo único:
“Art. 4º – As categorias de uso C1, Sl e El nas zonas de uso
em que são permitidas conformes e que, ao ocuparem área superior
a 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), ficam sujeitas a controle
especial, poderão ocupar edificações não conformes,
porém comprovadamente regularizadas há mais de 10 (dez) anos e
licenciadas para dois ou mais usos conformes, desde que, para o novo uso, sejam
atendidas as dimensões do lote, a largura da via e o número de
vagas para estacionamento.”(NR)
“Parágrafo único – Nas hipóteses de que trata
este artigo não serão permitidos remembramentos de lotes, salvo
se a edificação neles implantada atender integralmente à
legislação em vigor.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy,
Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária dos Negócios
Jurídicos; João Sayad – Secretário das Finanças
e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário
de Implementação das Subprefeituras; Luiz Paulo Teixeira Ferreira
– Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
Jorge Wilheim – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Rui
Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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