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São Paulo

Decreto 46699/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 46.699, DE 19-4-2002
(DO-SP DE 20-4-2002)

ICMS
CONVÊNIO
Nºs 43 a 45 – Aprovação e Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nºs 7 e 8 – Aprovação

Ratifica e aprova os Convênios ICMS 43, 44 e 45, e os Protocolos ICMS 7 e 8, observando-se que os considerados de relevância foram divulgados no Informativo 14/2002.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-43/2002, celebrado em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicado na Seção 1, pp. 17 e 18, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS-44/2002 e 45/2002, e os Protocolos ICMS-7/2002 e 8/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicados na Seção 1, pp. 18, 19 e 20, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Parágrafo único – Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-07/2002 e 08/2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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