São Paulo
DECRETO
46.699, DE 19-4-2002
(DO-SP DE 20-4-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs 43 a 45 – Aprovação e Ratificação
Estadual
PROTOCOLO
Nºs 7 e 8 – Aprovação
Ratifica e aprova os Convênios ICMS 43, 44 e 45, e os Protocolos ICMS 7 e 8, observando-se que os considerados de relevância foram divulgados no Informativo 14/2002.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-43/2002, celebrado
em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicado na Seção
1, pp. 17 e 18, do Diário Oficial da União de 28 de março
de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS-44/2002 e 45/2002,
e os Protocolos ICMS-7/2002 e 8/2002, celebrados em Brasília, DF, no
dia 26 de março de 2002, publicados na Seção 1, pp. 18,
19 e 20, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Parágrafo único – Independerá de outro ato deste
Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-07/2002 e 08/2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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