São Paulo
COMUNICADO 26 CAT, DE 26-4-2002
(DO-SP DE 30-4-2002)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Prorrogação
Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais e sobre a concessão de novos benefícios, baseados nos Convênios ICMS que menciona.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos Convênios ICMS-19/2002, 21/2002 e 25/2002, todos celebrados em 15-3-2002,
e no Convênio ICMS-43/2002, de 26-3-2002, e considerando que a implementação
desses convênios na legislação paulista depende de decreto
a ser editado oportunamente, esclarece que:
I – em decorrência do Convênio ICMS-21/2001, os benefícios
fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados:
1. até 31 de dezembro de 2003, o artigo 61 do Anexo I, que dispõe
sobre a isenção de ICMS nas saídas destinadas ao Programa
de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual;
2. até 30 de abril de 2004:
2.1. do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção:
a) o artigo 30 – operações com equipamentos e componentes
para o aproveitamento de energia eólica e solar;
b) o artigo 38 – importação de bens destinados a ensino,
pesquisa e serviços médico-hospitalares;
c) o artigo 40 – importação de bens por Cia. Estadual de
Saneamento, para o ativo imobilizado;
d) o artigo 49 – saídas internas de mexilhão, marisco, ostra,
berbigão e vieira;
e) o artigo 67 – saídas de arroz, feijão, milho e farinha
de mandioca promovidas pela CONAB para o Programa de Distribuição
de Alimentos do Nordeste Semi-Árido;
2.2. do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo:
a) o artigo 14 – saída interna de pedra britada e pedra-de-mão;
b) o artigo 15 – operação interna com pó de alumínio;
3. até 30 de abril de 2005:
3.1. o artigo 41 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações internas
com insumos agropecuários;
3.2. do Anexo II, os artigos 9º e 10, que dispõem sobre a redução
de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários;
4. a isenção para veículo novo destinado a portador de
deficiência física constante no artigo 19 do Anexo I, sendo que
o prazo para protocolização do pedido de isenção
está prorrogado até 30 de abril de 2004 e o prazo para entrega
do veículo ao consumidor até 30 de junho de 2004.
II – em virtude do Convênio ICMS-19/2002, está sendo concedida,
a partir de 9-4-2002, isenção do ICMS para as importações
de máquinas, equipamentos, aparelhos, partes e peças para a construção
da usina produtora de energia elétrica da empresa Baixada Santista Energia
Ltda.;
III – pelo Convênio ICMS-25/2002, foi concedida isenção,
a partir de 9-4-2002, para as aquisições de motocicletas, caminhões,
helicópteros e outros veículos adquiridos pelo Departamento da
Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal;
IV – em razão do Convênio ICMS-43/2002, estão sendo
isentas, a partir de 17-4-2002, as importações de máquinas,
equipamentos e instrumentos, partes e peças, acessórios, matérias-primas
e produtos intermediários realizadas por diversas entidades de cunho
federal ou estadual, organizações e fundações.
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