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São Paulo

Portaria SF 33/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 33 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 27-4-2002)
– c/ Republic. nos DO-MSP de 30-4 e 1–5-2002 –

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em maio/2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25-6-96, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – do período encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95813

3

2,91666

4

3,86175

5

4,79358

6

5,71235

7

6,61824

8

7,51143

9

8,39209

10

9,26041

11

10,11655

12

10,96069

13

11,79299

14

12,61363

15

13,42276

16

14,22054

17

15,00714

18

15,78271

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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