São Paulo
PORTARIA 33 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 27-4-2002)
c/ Republic. nos DO-MSP de 30-4 e 15-2002
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em maio/2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25-6-96, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95813 |
3 |
2,91666 |
4 |
3,86175 |
5 |
4,79358 |
6 |
5,71235 |
7 |
6,61824 |
8 |
7,51143 |
9 |
8,39209 |
10 |
9,26041 |
11 |
10,11655 |
12 |
10,96069 |
13 |
11,79299 |
14 |
12,61363 |
15 |
13,42276 |
16 |
14,22054 |
17 |
15,00714 |
18 |
15,78271 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.