São Paulo
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IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” – ITCMD
Isenção
A Resolução Conjunta1 SF/SC, de 23-4-2002, publicada no DO-SP de 25-4-2002, estabeleceu normas para o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, conforme previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto 46.655, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), que aprovou o Regulamento do ITCMD.
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