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São Paulo

Portaria CAT 44/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 44 CAT, DE 28-5-2002
(DO-SP DE 29-5-2002)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Extravio – Inutilização – Perda
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Reconstituição
LIVRO FISCAL
Extravio – Inutilização – Perda – Visto

Modifica aos procedimentos relativos às ocorrências de perda ou extravio de livros e documentos fiscais, desobrigando os contribuintes da obtenção de Boletins de Ocorrência nas Delegacias de Polícia.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 39 CAT, de 25-5-2000 (Informativo 22/2000).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando atenuar as dificuldades que contribuintes encontram na obtenção de Boletins de Ocorrência nas Delegacias de Polícia quando da perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-39/00, de 25-05-00:
I – o item 1 do § 4º do artigo 2º:
“1 – entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação;” (NR);
II – o Anexo II:

“ANEXO II
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS
(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT-39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ..................................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a(s) ocorrência(s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)
1. (  ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
    2.1 (  ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
    2.2 (  ) POR MUDANÇA DE REGIME
    2.3 (  ) OUTRAS
3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
    3.1 (  ) NOVA RAZÃO SOCIAL
    3.2 (  ) NOVO ENDEREÇO
    3.3 (  ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
    3.4 (  ) NOVO CNPJ
(  ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL
DA SÉRIE:                                                     DE Nºs:                                                 A
(  ) LIVROS REGISTRO DE:                                 MOD.                                                     Nº:
4. (  ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS
LIVROS DE REGISTRO DE:                                 MOD.                                                     Nº:
Declara que:
(  ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do Jornal:
nos dias:                             nas páginas:
(  ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº                 na página:
(  ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
NOME:                                                                                     CPF:
CARGO:                                                                                                                                                                                                                          (NR)”

Artigo 2º – Fica acrescentado o Anexo V à Portaria CAT-39/00, de 25-5-2000, com a seguinte redação:

“Anexo V
(a que se refere o item 1 do § 4º do artigo 2º da Portaria CAT39/2000)
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO

Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90)

Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)


Visto do Posto Fiscal

(*) Anexo: Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Procuração, se representante legal.”.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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