São Paulo
DECRETO
42.057, DE 28-5-2002
(DO-MSP DE 29-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São
Paulo
Declara ponto facultativo no dia 31-5-2002, nas repartições do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY,
Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
municipais no dia 31 de maio de 2002.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares
das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários.
Art. 2º – Os servidores municipais deverão compensar as horas
não trabalhadas a partir do dia 10 de junho de 2002.
§ 1º – A compensação poderá ser efetuada
no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício
na data de início da compensação deverão efetivá-la
a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Anna Emilia Cordelli Alves – Secretária
dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Helena Kerr do Amaral
– Secretária Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe
da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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