São Paulo
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Gratuidade – Município de São Paulo
O Decreto
42.038, de 24-5-2002, publicado no DO-MSP, de 25-5-2002, regulamentou a concessão
de gratuidade da tarifa de ônibus integrantes do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo aos usuários
que comprovem idade superior a 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), utilizando-se
do “Cartão Especial do Idoso”.
O referido Decreto revogou, ainda, o Decreto 34.321, de 7-7-94. (Informativo
27/94)
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