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São Paulo

Resolução Conjunta SF/PGE 3/2002

04/06/2005 20:09:42

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3 SF/PGE, DE 16-10-2002
(DO-SP DE 18-10-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa

Modifica os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ICM, com dispensa ou redução de juros e multas, em razão do disposto no Decreto 47.216, de 15-10-2002 (Informativo 42/2002), com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e revogação de dispositivos da Resolução Conjunta 1 SF/PGE, de 12-9-2002 (Informativo 38/2002).

Considerando as determinações contidas no Decreto nº 47.216, de 15 de outubro de 2002, que, com base no Convênio ICMS 129/2002, de 20-9-2002, alteram a disciplina relativa à dispensa ou à redução de juros e multas para o recolhimento de imposto relativo a débitos de ICM e de ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30de junho 2002, o Secretário da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado RESOLVEM:
Art. 1º – O disposto na Resolução Conjunta SF/PGE 1, de 12 de setembro de 2002, aplica-se, no que couber, ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 2º – Ficam prorrogados os prazos fixados nos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SF/PGE 1, de 12 de setembro de 2002:
I – na alínea “a” do inciso I do artigo 1º: para até 31 de outubro de 2002;
II – no item 1 do § 1º do artigo 3º: para até 25 de outubro de 2002;
III – no item 1 do § 3º do artigo 3º: para até 29 de outubro de 2002.
Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SF/PGE 1, de 12 de setembro de 2002:
I – a alínea “b” do inciso I do artigo 1º;
II – o item 2 do § 1º do artigo 3º;
III – o item 2 do § 3º do artigo 3º;
IV – o inciso V do artigo 5º.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2002.

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