São Paulo
PORTARIA 50, CAT DE 20-6-2002
(DO-SP DE 21-6-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento
Modifica as normas relativas ao pagamento do ICMS devido no desembaraço
de mercadoria ou bem importados do exterior.
Altera o Anexo Único da Portaria CAT-50, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão
de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido
na importação por meio de guias geradas com o código de barras
prevista na Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
O Anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS
A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO
COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS
CÓDIGO
DE RECEITA 120-0:
Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA) |
151 |
Banco Nossa Caixa S/A |
237 |
Banco Bradesco S/A |
341 |
Banco Itaú S/A |
356 |
Banco ABN AMRO Real S/A |
2. GNRE
CÓDIGO
DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A (BANESPA) |
237 |
Banco Bradesco S/A |
341 |
Banco Itaú S/A (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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