DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Palmas
Palmas dispõe sobre o parcelamento de débitos
Este Decreto introduz modificações no Decreto 286, de 26-12-2006, relativamente ao parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 286, de 26 de dezembro de 2006 (Regulamento do Código Tributário Municipal), passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Shüller
Secretário de Finanças
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais