LEI 3.569, DE 17-6-2015
(DO-RO DE 17-6-2015)
IPVA - Base de Cálculo
Estado altera regras do IPVA
Esta modificação na Lei 950, de 22-12-2000, dispõe sobre a redução de base de cálculo no caso de primeiro emplacamento, de veículo adquirido em concessionária localizada no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei n. 950, de 22 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA”, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 4º. .......................................................... .........................................................................
§ 6º. O disposto no § 5º também se aplica às operações com veículos automotores novos em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, com base no Convênio ICMS 51/00, com participação de concessionária estabelecida no Estado de Rondônia.
§ 7º. (VETADO).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador