PORTARIA 65 CAT, DE 22-6-2015
(DO-SP DE 23-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
CAT acrescenta item à relação de produtos eletroeletrônicos sujeitos à substituição tributária
Esta alteração da Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, inclui à relação de produtos sujeitos ao regime, as operações com câmeras de televisão e suas partes, NCM 8525.80.19.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 103 para 104: “ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
103 | Câmeras de televisão e suas partes | 8525.80.19 | 79,62 |
” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.