SÚMULA VINCULANTE 53 STF, DE 18-6-2015
SÚMULA VINCULANTE – Aprovação
STF aprova Súmula Vinculante sobre competência da Justiça do Trabalho
Em sessão de 18 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: Súmula vinculante nº 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Precedentes: RE 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 12/12/2008.
Legislação:
Brasília, 18 de junho de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente