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Trabalho e Previdência

STF aprova Súmula Vinculante sobre competência da Justiça do Trabalho

Súmula STF 53/2015

23/06/2015 10:13:44

SÚMULA VINCULANTE 53 STF, DE 18-6-2015
(DO-U DE 23-6-2015)

SÚMULA VINCULANTE – Aprovação

STF aprova Súmula Vinculante sobre competência da Justiça do Trabalho

Em sessão de 18 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Precedentes: RE 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 12/12/2008.
Legislação:
Constituição Federal, artigo 114, VIII.

Brasília, 18 de junho de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente

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