DECRETO 25.298, DE 23-6-2015
(DO-RN DE 24-6-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 29-6, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira