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Trabalho e Previdência

Súmula do CJF relativa à revisão de indeferimento de benefício é cancelada

Súmula CJF 64/2015

24/06/2015 09:48:37

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 18-6-2015
(DO-U DE 24-6-2015)

SÚMULAS – Cancelamento

Súmula do CJF relativa à revisão de indeferimento de benefício é cancelada

SÚMULA 64
(Cancelamento)

O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. (*)

Precedentes:
PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201, julgamento:
25/4/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0506802-35.2008.4.05.8201, julgamento:
15/5/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0502851-36.2008.4.05.8200, julgamento:
27/6/2012, DOU de 6/7/2012.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da Turma

(*) Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo CANCELAMENTO da súmula n. 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.

Brasília, 18 de junho de 2015.

Min. JORGE MUSSI
Presidente da Turma

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