CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 18-6-2015
Súmula do CJF relativa à revisão de indeferimento de benefício é cancelada
SÚMULA 64
(Cancelamento)
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. (*)
Precedentes:
PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201, julgamento:
25/4/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0506802-35.2008.4.05.8201, julgamento:
15/5/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0502851-36.2008.4.05.8200, julgamento:
27/6/2012, DOU de 6/7/2012.
Brasília, 16 de agosto de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da Turma
(*) Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo CANCELAMENTO da súmula n. 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.
Brasília, 18 de junho de 2015.
Presidente da Turma