x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Estado dispõe sobre o diferencial de alíquotas

Lei 10267/2015

Foram introduzidas modificações na Lei 8.948, de 15-4-2009, que que estabelece os percentuais a serem aplicados na cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.

25/06/2015 10:05:28

LEI 10.267, DE 24-6-2015
(DO-MA DE 24-6-2015)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Operação Interestadual

Estado dispõe sobre o diferencial de alíquotas
Foram introduzidas modificações na Lei 8.948, de 15-4-2009, que que estabelece os percentuais a serem aplicados na cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de que trata o art. 4º da Lei nº 8.948, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei nº 8.948, de 15 de abril de 2009:
I - o parágrafo único ao art. 6º:
"Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão disciplinará a regularidade fiscal e a cadastral de que tratam os incisos I e II deste artigo".
II - o art. 6º-A:
"Art. 6º-A. A Microempresa - ME optante pelo Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual - MEI, com regime de pagamento SIMEI no CAD - ICMS, que apresentar aquisições interestaduais superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, sujeitar-se-á à cobrança do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplicável às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.