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Paraná

Governo concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com tubos rígidos de polímeros

Decreto 1718/2015

25/06/2015 10:15:13

DECRETO 1.718, DE 24-6-2015
(DO-PR DE 25-6-2015)

REGULAMENTO – Alteração
 
Governo concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com tubos rígidos de polímeros 
O referido Ato que promove alterações no Decreto 6.080, de 28-9-2012, concede redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, nas operações internas com tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila, classificados na NCM 3917.23.00, com efeitos a partir de 1-7-2015 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º da Lei n. 18.371, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.657.630-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 642ª Fica acrescentado o item 34-A ao Anexo II:
“34-A. A base de cálculo fica reduzida nas operações internas com TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA, classificado no subitem 3917.23.00 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei 18.371/2014).
Nota: nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito previsto no inciso IV do art. 71 deste Regulamento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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