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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho

Instrução Normativa CAT 4/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

26/06/2015 07:00:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CAT, DE 23-6-2015
(DO-PE DE 26-6-2015)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 10 e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004/2015

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2015

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

 18,76

fevereiro

19,13

março

18,15

abril

18,49

maio

19,23

junho

18,18”


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