x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Fazenda prorroga vencimento de tributos

Portaria GSER 165/2015

Esta Portaria prorroga, para as datas que especifica, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa e o prazo de pagamento do ICMS – Comunicação, ICMS – Energia Elétrica e ICMS - Transporte, com vencimento nas datas que mencio

26/06/2015 10:34:23

PORTARIA 165 GSER, DE 25-6-2015
(DO-PB DE 26-6-2015)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Fazenda prorroga vencimento de tributos
Esta Portaria prorroga, para as datas que especifica, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa e o prazo de pagamento do ICMS – Comunicação, ICMS – Energia Elétrica e ICMS - Transporte, com vencimento nas datas que menciona.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema corporativo desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 26 de junho de 2015, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa com vencimento para o dia 25 de junho de 2015.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 23 de junho de 2015, o prazo de pagamento do ICMS – Comunicação, ICMS – Energia Elétrica e ICMS - Transporte com vencimento para o dia 20 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.