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Distrito Federal

DF altera normas relativas a NF-e e ao DANFE

Portaria SF 102/2015

Este Ato altera a Portaria 403 SF, de 20-10-2009, que dispõe sobre a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

26/06/2015 13:36:33

PORTARIA 102 SF, DE 23-6-2015
(DO-DF DE 25-6-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização

DF altera normas relativas a NF-e e ao DANFE
Este Ato altera a Portaria 403 SF, de 20-10-2009, que dispõe sobre a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 11, 12 e 13 ao art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, com as seguintes redações:
“Art. 10.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 11 Também será considerado em situação irregular o contribuinte que realizar volume de operações incompatível com seu porte, situação econômica ou capital social.
§ 12 Para constatação da incompatibilidade prevista no § 11 serão observados os volumes de compras e de vendas em comparação com empresas similares do mesmo setor econômico.
§ 13 O contribuinte considerado em situação irregular, em razão do disposto no § 11, terá sua inscrição suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, nos termos do art. 29, I, “i”, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e/ou do art. 23, I, “i”, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

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